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Explicação dos novos regulamentos da UE relativos aos drones

 

Em 1 de janeiro de 2021, a União Europeia irá uniformizar a regulamentação relativa aos drones em todo o continente. As novas regras substituem as leis em vigor em cada Estado da UE e aplicam-se a todos os operadores de drones.

Nesta altura, entra em vigor um período de transição de dois anos para a “Categoria Aberta Limitada”, dando a todas as partes tempo para aderirem às novas regras e regulamentos.

Atualmente, a regulamentação relativa aos drones varia de país para país. O que é admissível numa pode não ser admissível noutra.

Por exemplo, enquanto os operadores de drones em Portugal devem utilizar drones com peso inferior a 25 kg e possuir um seguro de responsabilidade civil limitada até 1 milhão de euros, a mesma regra pode não se aplicar na vizinha Espanha.

Esta diferença gera confusão e tem impedido a adoção de drones na UE. Mas ao uniformizar as regras, a UE espera tornar as operações com drones mais fáceis e seguras para todos.

Para além dos 28 Estados-Membros da UE, a Islândia, a Suíça, o Liechtenstein e a Noruega também adoptarão o novo quadro regulamentar.

Classificações de categorias

O novo quadro regulamentar europeu adopta uma abordagem baseada no risco, classificando cada tecnologia em três categorias distintas: Aberta, Específica e Certificada.

Critérios adicionais relacionados com o peso, a certificação, a qualificação do operador e as operações também ajudarão a determinar a categoria em que os drones se inserem.

Categoria Aberta Limitada

Antes de as três categorias principais entrarem em vigor, uma vez que as normas oficiais não estarão prontas em 1 de janeiro de 2021, todas as operações com drones serão abrangidas pela categoria aberta limitada e não pela categoria aberta.

Com um peso inferior a 2 kg, a série senseFly eBee X(eBee X, eBee Geo, eBee Ag e eBee TAC) está autorizada a voar perto de pessoas (50 m) durante o período de transição de dois anos da Categoria Aberta Limitada.

Entretanto, os drones acima do limiar de 2 kg devem permanecer a uma distância horizontal segura de, pelo menos, 150 metros em zonas residenciais, comerciais, industriais e recreativas durante o período da Categoria Aberta Limitada.

Categoria Aberta

A “Categoria Aberta”, de baixo risco, aplica-se à maioria dos drones de consumo e aos drones que não transportam mercadorias.

As operações na categoria aberta não necessitam de autorização de uma autoridade aeronáutica nacional (NAA) para operações normais que se enquadrem no seu âmbito definido.

Isto significa que os pilotos de drones não terão de se preocupar se os aspectos técnicos do seu drone estão em conformidade com a regulamentação da UE. Em vez disso, a responsabilidade recairá sobre o fabricante do drone.

A categoria aberta divide-se ainda em subcategorias (A1, A2 e A3), que dependem do perigo que representa o seu funcionamento previsto.

Para os drones que pesam entre 900g e 4kg, como o eBee X, a operação deve ser efectuada de forma a que a aeronave não sobrevoe pessoas não envolvidas.

As operações devem também ser efectuadas a uma distância horizontal segura de, pelo menos, 30 metros de pessoas não envolvidas (cenário A2).

Para drones com mais de 4 kg, tais como sistemas VTOL como o WingtraOne, as regras estabelecem: “A operação deve ser conduzida numa área onde o piloto remoto espera razoavelmente que nenhuma pessoa não envolvida seja colocada em perigo dentro do raio de ação da aeronave não tripulada durante todo o tempo da operação do UAS.”

O seu funcionamento deve também ser efectuado a uma distância horizontal segura de, pelo menos, 150 metros de zonas residenciais, comerciais, industriais ou recreativas, o que limita severamente a capacidade operacional em zonas mais remotas.

Categoria específica

Esta categoria aplicar-se-á às operações com drones em que os voos apresentem um nível de risco superior ao da categoria aberta.

Os operadores de drones que pretendam efetuar operações avançadas, como as BVLOS, inserem-se na categoria de risco médio (“Específico”).

Existem três formas de atuar nesta categoria:

  1. A operação é efectuada no âmbito de um cenário normalizado publicado pela EASA ou pela NAA e o drone pilotado está em conformidade com esse cenário. O operador só precisa de apresentar uma declaração para a operação à sua AAN.
  2. A operação não é efectuada no âmbito de um cenário normalizado publicado pela EASA ou pela NAA. Antes da missão, os operadores de drones devem efetuar uma avaliação de risco de acordo com a Avaliação de Risco de Operações Específicas (SORA) ou utilizar uma Avaliação de Risco Pré-definida (PDRA) ou outras alternativas aceites pela NAA local. Se as medidas de atenuação adoptadas forem consideradas suficientes para garantir a segurança da operação pela autoridade, esta concederá a autorização.
  3. A operação é efectuada sob a responsabilidade de um operador com um LUC (Light UAS Operator Certificate).

Categoria certificada

As operações abrangidas pela Categoria Certificada são aquelas que se considera representarem o risco mais elevado.

Por exemplo, um voo efectuado ao abrigo da Categoria Certificada envolveria provavelmente o transporte de pessoas ou de mercadorias perigosas.

Antes de comprar um drone

Os regulamentos iminentes ajudarão a melhorar a segurança e as normas operacionais dos drones, unificando as regras e os regulamentos em toda a Europa.

Isto irá, sem dúvida, melhorar o panorama dos drones e tornar mais fácil para as empresas adoptarem e beneficiarem da tecnologia dos drones em maior escala.

Embora as novas regras se apliquem apenas à Europa, poderão também levar as autoridades da aviação civil dos EUA, do Canadá e de outras partes do mundo a adoptá-las e adaptá-las às suas necessidades. O que significa que, num futuro próximo, poderemos assistir à aplicação de restrições operacionais semelhantes fora da Europa.

Se está a pensar comprar um drone nos próximos meses, recomendamos vivamente que verifique se a capacidade operacional desse drone será ou não afetada pelos novos regulamentos da UE.

Os drones são um investimento importante. É vital que qualquer pessoa que pretenda adotar ou expandir o seu programa de drones existente compreenda as limitações da sua plataforma de eleição, hoje e amanhã.

Para mais informações sobre os novos regulamentos da UE ou outros, contacte-nos diretamente através do endereço regulatory@sensefly.com